CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO INTERNET BANDA LARGA FIBRA ÓPTICA

 

DADOS DO(A) CONTRATANTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:  CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL DEBORA LEMES   

CPF/CNPJ: 15.608.066/0001-36

DOCUMENTO/I.E.: ISENTO

DATA EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO: RUA: JOANA GONÇALVES LISBOA 

BAIRRO: RUTILANTE 

FONE: (38)99127476

CEP: 38649-000

PLANO: 200MB-FIBRA-COMERCIAL 

VENCIMENTO DIA: 05

CIDADE: URUCUIA-MG

UF: MG

VALOR DA MENSALIDADE: R$150,00 

     
      
 

DADOS DA CONTRATADA

TECCELL ONLINE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI- CNPJ: 35.099.545/0001-81 – Sede: RUA:LEOVERGILDO NARCISO DE OLIVEIRA , 94,CENTRO-URUCUIA/MG. CEP: 38649-000 - Fone: (38)9 9818-1548.E-mail [email protected]

A pessoa física ou jurídica, cadastrada no banco de dados eletrônico da CONTRATADA, doravante denominada USUÁRIO; RESOLVEM de comum acordo, respeitar o presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATO, sob cláusulas e condições abaixo:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação do serviço de conexão à rede INTERNET, na modalidade de "Acesso em Banda Larga" através do sistema FIBRA OPTICA, mediante a disponibilização de número de IP (protocolo de internet) quando solicitado, para uso exclusivo do USUÁRIO, não podendo o mesmo compartilhar para fins de uso comercial ou de terceiros. 

 

CLAUSULA SEGUNDA - DOS EQUIPAMENTOS

2.1 - A CONTRATADA cederá em regime de COMODATO os equipamentos necessários (modem ONU com transmissão de wi-fi, conectores, pto, drop) para o devido acesso à internet fibra óptica;

2.2 - O IP (Protocolo Internet) fornecido pela CONTRATADA, conforme descrito no início, não poderá de forma alguma ser trocado pelo USUÁRIO, sob pena de multa no valor de uma mensalidade e a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

2.3 - A velocidade em kbps (Kbits por segundo) contratada poderá sofrer alterações para maior ou menor, dependo do tráfego da "Rede Mundial de Computadores". 

 

CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 - O serviço de Acesso à Internet estará à disposição do USUÁRIO 24 horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (e) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia ou dados; e, (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet.

3.2 - A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item 3.1, ou daqueles em que a CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.

3.3 - É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, a aquisição e manutenção dos equipamentos, softwares e interfaces com a rede de comunicações, necessários à utilização, proteção contra vírus e hacker;

3.4 - Fica convencionado entre as partes que caso a licença de funcionamento venha a ser interrompido pela Anatel, o contrato ficará rescindido a partir do momento do ato, sem qualquer indenização a ser reclamada da CONTRATADA. 

 

CLAUSULA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1 - A CONTRATADA fornecerá consultas técnicas, desde que estas sejam relativas à utilização do serviço, através dos seguintes telefones: ligação e whatsapp/ (38) 9 98181548

4.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware ou software no equipamento do USUÁRIO, não estando obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido.

4.3 - O USUÁRIO deverá avisar com 15 (quinze) dias de antecedência para poder ser atendido pelo mesmo serviço se optar por uma mudança de endereço. 

 

CLAUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

5.1 - O USUÁRIO deverá dispor e manter o equipamento necessário (computador ou roteador para a instalação) para ter acesso a internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, instalando proteção anti-descarga elétricas (aterramento), sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de internet;

5.2 - O USUÁRIO obriga-se a não divulgar e ou compartilhar sua senha de acesso interno a terceiros, sob pena de ser declarado rescindido o presente contrato e aplicado a multa no valor de 03 (três) mensalidades.

5.3 - O USUÁRIO não poderá utilizar o serviço de acesso da CONTRATADA para propagar ou manter Portal ou Site (s) na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

5.4 - Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do USUÁRIO, a CONTRATADA poderá optar entre rescindir o presente contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o USUÁRIO para que sane, corrija ou regularize a situação; 

 

CLAUSULA SEXTA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A CONTRATADA não se responsabilizará e estará isenta de obrigações indenizatórias ou ressarcimento por:

- perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço;

- qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inapropriado do serviço entre os quais exemplificando: lucros cessantes, interrupções dos trabalhos e perdas e danos;

- problemas em transações comerciais, financeiras efetuadas on-line, os quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos e serviços à venda ou comprar produtos e serviços via CONTRATADA ou INTERNET;

- interrupções na prestação do serviço objeto deste CONTRATO, que venham a ocorrer devido a problemas na rede pública de telecomunicações ou de energia elétrica;

- danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do USUÁRIO.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE

7.1    - Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Valor Original

Valor do Benefício

Valor final a pagar

Taxa de Instalação

R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 00,00

Modem ONU 

R$ 550,00

R$ 550,00

R$ 00,00

Total dos Benefícios

R$ 800,00 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL

8.1 - O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Sétima, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 

 

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A rescisão do presente CONTRATO deverá ser solicitada expressamente, por escrito através dos correios com carta registrada, na sede da empresa ou por e-mail ([email protected]) ou pelo whatsapp (38) 9 9818-1548 com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.1.1 - Pedidos de cancelamento realizados por ligação telefônica não terão validade.

9.1.2 - O pedido de cancelamento por e-mail, carta ou whatsapp deve conter: o nome do titular, CPF e endereço da instalação.

9.2 - O CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

- por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem motivo justificado, desde que obedeça o item 9.1.

- por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte não cumpra quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO;

- por qualquer das partes, sem prévio aviso ou notificação, caso a outra parte tenha decretada sua insolvência ou falência, quando pessoa jurídica.

9.3 - A rescisão antecipada deste instrumento em virtude de ato irregular ou causada pelo USUÁRIO, não o desobriga do pagamento de todo e qualquer eventual débito que tenha criado em virtude da utilização do serviço proporcionado nos termos do presente CONTRATO.

9.4 - Não será considerado rescindido o presente CONTRATO na hipótese de não utilização dos serviços em um prazo superior a 30 (trinta) dias sem a devida notificação expressa no item 9.1.

9.5 - Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:

VM = (VB/MF) X MR

Onde: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

 

CLAUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA MENSAL

O USUÁRIO compromete-se pagar a CONTRATADA, mensalmente, a importância descrita no início deste CONTRATO.

10.1 - Define-se período como sendo o intervalo de tempo entre o primeiro e o último dia do mês, nos vencimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.

10.2 - Poderá o USUÁRIO, a qualquer tempo, alterar seu plano de velocidade, bastando para isso manifestar-se por escrito à CONTRATADA, por correio eletrônico, por telefone ou presencialmente; aguardando o CONTRATANTE o fechamento do mês corrente à solicitação e assinando o TERMO DE MUDANÇA DE VELOCIDADE.

10.3 - As solicitações de alteração de plano de velocidade recebidas pela CONTRATADA passarão a vigorar a partir do mês subsequente à solicitação. 

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 - O pagamento da mensalidade será efetuado sempre da forma "mês usado", através de carnê ou boleto bancário, cujo vencimento corresponderá sempre ao dia estipulado pelo cliente.

11.2 - O carnê ou boleto bancário será enviado através dos correios, ou pessoalmente ao endereço indicado pelo próprio USUÁRIO no momento de seu cadastro para utilização do serviço.

11.3 - No caso de extravio do carnê ou boleto bancário, é de responsabilidade do USUÁRIO entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar a reimpressão do mesmo.

11.4 - É responsabilidade do USUÁRIO, comunicar a CONTRATADA, 15 (quinze) dias úteis antecedentes ao vencimento acordado de cada mês, eventual troca de endereço de correspondência, de forma a garantir o correto faturamento da prestação de serviço, objeto do presente CONTRATO.

11.5 - O não recebimento da cobrança, até a data do seu vencimento, não isenta o USUÁRIO ao pagamento da multa e a suspensão da prestação do serviço. Neste caso o USUÁRIO fica obrigado a notificar a CONTRATADA do não recebimento e solicitar a mesma os carnês de mensalidade. 

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

12.1 - Na hipótese do não pagamento das mensalidades nas datas previstas pelo USUÁRIO, acarretará:

- a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês;

- juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

12.2 - O não pagamento e/ou comprovação do pagamento do carnê ou boleto bancário após 15 (quinze) dias do seu vencimento resultará no BLOQUEIO da respectiva conta de acesso.

12.3 - Qualquer atraso, no pagamento da cobrança bancária ou carne, superior a 75 (setenta e cinco) dias, dará direito à CONTRATADA de proceder ao cancelamento e a rescisão do contrato e a inclusão do nome e CPF do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao credito – SPC, SERASA e PROTESTO.

12.4 - A reativação da prestação do serviço ao USUÁRIO, será feita apenas após o sistema de controle de cobranças da CONTRATADA registrar o respectivo pagamento, podendo ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o USUÁRIO ter efetuado o mesmo junto a rede bancária.

12.5 - Em hipótese alguma será feita a reativação da prestação de serviço ao USUÁRIO, sem que a CONTRATADA receba a comprovação do pagamento. 

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

13.1 - O USUÁRIO assume todo o ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede internet e da CONTRATADA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome de usuário acesso ou Protocolo de Internet (IP). O USUÁRIO se compromete a indenizar a CONTRATADA por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento e nas condições gerais de uso da internet.

13.2 - O USUÁRIO é responsável pela guarda de IP e MAC, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do serviço ora contratado.

13.3 - Os pais ou os representantes legais do USUÁRIO civilmente menor nos termos da lei civil responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste contrato.

13.4 – O USUÁRIO, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais da resultantes.

13.5 - A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados aos USUÁRIOS ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, hospedadas ou não nos servidores da CONTRATADA.

13.6 - O USUÁRIO se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.

13.7 - A CONTRATADA não se responsabilizará pelos danos e prejuízos que de qualquer forma possam derivar de:

- defraudação da utilidade dos serviços, principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem de falhas na rede pública de telefonia, e, ainda, pelas falhas no acesso aos diferentes sites existentes na internet, na transmissão, difusão, armazenagem ou colocação à disposição de terceiros de conteúdos por meio dos serviços disponibilizados ao USUÁRIO.

- divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso de internet conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, a interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que os usuários transmitam, difundam, armazenem, ponham a disposição, recebam, obtenham ou tenham acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.

- incorreta identidade dos USUÁRIOS e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que os usuários proporcionam acerca de si mesmos e proporcionam ou fazem acessíveis a outros usuários e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam se dever à suplantação da personalidade de um terceiro, feita por um usuário em qualquer classe de comunicação ou transação realizada através dos serviços. 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CONTEÚDOS E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1 - Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do USUÁRIO.

14.2 - Tendo em vista o disposto no item anterior, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do USUÁRIO.

14.3 - A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos USUÁRIOS através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a CONTRATADA se reserva o direito de revisar, a qualquer momento e sem aviso prévio, por própria iniciativa ou a pedido de terceiros, os conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros, pelos usuários, através dos serviços e a impedir a sua transmissão, difusão ou colocação a disposição de terceiros no caso de que, no seu entendimento, resultarem contrários ao disposto neste contrato e demais condições gerais de uso do geral da CONTRATADA.

14.4 - A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços.

14.5 - A CONTRATADA não é responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam derivar-se da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar: (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (b) da infração dos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação a disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição ou acessíveis através dos serviços; (e) da inadequação para qualquer propósito de defraudação das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços; (f) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização, por qualquer causa, das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou com motivo do acesso aos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços; (g) dos vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados por usuários ou terceiros no meio internet. 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O USUÁRIO declara e garante, para todos os fins de direito:

- possuir capacidade jurídica, para celebrar e utilizar o serviço objeto deste CONTRATO;

- ser financeiramente responsável e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos e despesas decorrentes da utilização do serviço objeto deste CONTRATO.

- Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza, vinculando as partes, a partir do seu cadastramento para utilização do serviço;

- Que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente CONTRATO.

15.2 - Este CONTRATO constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e a CONTRATADA. O USUÁRIO não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste CONTRATO sem a prévia anuência por escrito (inclusive por carta registrada) da CONTRATADA.

15.3 - O USUÁRIO não poderá COMERCIALIZAR de forma alguma os serviços objeto deste CONTRATO.

15.4 - São aplicáveis automaticamente ao presente CONTRATO, os atos, normas ou regras estabelecidas pelos setores, órgãos ou instituições que de alguma forma detêm ou venham deter poder sobre os serviços de conexão à rede internet.

15.5 - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail e whatsapp) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições diversas expressamente previstas nestas normas e regras aplicáveis. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro da cidade de Arinos, estado de Minas Gerais, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da interpretação do presente instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um único efeito jurídico, na presença das testemunhas abaixo.

 

URUCUIA/MG, 04 DE AGOSTO DE 2023

                                                                                                                                     

TECCELL ONLINE                                                                   CONSELHO ESCOLA DO CENTRO EDUCACIONAL DEBORA LEMES CAVALCANTE 

CNPJ:35.099.545/0001-81                                                                 CNPJ:15.608.066/0001-36

 

Testemunhas:

1ª__________________________________                                              2ª __________________________________